Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4007, de 22 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2019, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
DIÁRIAS. ISENÇÃO.
As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73 - COSIT, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: §2º do art. 457 da Lei nº 13.467, de 2017; inc. II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1998; inc. XIII do art. 39 do Decreto nº 3000, de 1999; inc. II do art. 5º da IN SRF nº 15, de 2001; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992; §2º do art. 457 da MP nº 808, de 2017.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
DIÁRIAS. ISENÇÃO.
As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73 - COSIT, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: §2º do art. 457 da Lei nº 13.467, de 2017; inc. II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1998; inc. XIII do art. 39 do Decreto nº 3000, de 1999; inc. II do art. 5º da IN SRF nº 15, de 2001; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992; §2º do art. 457 da MP nº 808, de 2017.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.