Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2019, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que “Delega e Subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para: swap_horiz
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XV - celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária e aduaneira; e swap_horiz
XVI - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.