Portaria Derat/SPO nº 32, de 07 de fevereiro de 2019
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(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 21)  
  • Epígrafe retificada em 25 de fevereiro de 2019

    De: Portaria Derat/SPO nº 32, de 07 de janeiro de 2019

    Para: Portaria Derat/SPO nº 32, de 07 de fevereiro de 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Histórico de alterações



A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, incisos III e VI, e artigo 5º, incisos I, II, III, V, VIII e XI, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta exarada no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

71.824.445/0001-34

MALHARIA M10 LTDA

16191.011.641/2018-67

01/03/2019


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.