Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 4, de 15 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 14)  

Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme o Laudo Constitutivo nº 0285/2018 expedido pela SUDENE.

Base legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts. 59, 60 e 61.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10090.000069/0219-61, declara:
Art. 1º A empresa TERMOTÉCNICA DO NORDESTE INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE EPS LTDA., por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 13.030.186/0001-73, situado na Avenida José de Santana, SN – Quadra L – Lote 12 – Distrito Industrial – Petrolina/PE – CEP 56308.430, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, nas atividades de fabricação de embalagens conservadoras de alimentos em EPS, considerado prioritário pelo art. 2º, inciso VI, alínea e, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 10.584.000 peça/ano, com prazo de vigência do benefício de 10 anos, tendo a operação sido iniciada em 2015.
Art. 2º Para gozo do direito à redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.