Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 9, de 14 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 12)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 83 da Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.741110/2018-50, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica FORTE LIMP ADM E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 16.830.096/0001-55, em virtude de exercer atividade abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 01/12/2016, de acordo com o disposto na alínea c do inciso II do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.