Portaria DRF/MCE nº 4, de 13 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da DRF/MCE.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAÉ - RJ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 294 desse Regimento Interno, no art. 6º da Lei nº 10.593/2002, na Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Seção de Administração Aduaneira (Saana), para:
I - decidir sobre a habilitação e sobre o cancelamento da habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados para o embarque, o desembarque e os despachos aduaneiros de exportação e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, bem como para expedir os respectivos Atos Declaratórios Executivos;
II – aplicar, mediante despacho fundamentado, a advertência e a suspensão da habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados para o embarque, o desembarque e os despachos aduaneiros de exportação e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis;
III – decidir sobre a inscrição das pessoas físicas solicitantes no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, bem como para expedir os respectivos Atos Declaratórios Executivos;
IV – expedir ofícios, editais e quaisquer outros atos congêneres necessários ao pleno exercício de suas atribuições.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE ABREU RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.