Portaria SE/ME nº 357, de 13 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2019, seção 1, página 14)  

Delegação de competência para prática de atos de execução orçamentária e financeira.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 451, de 28 de fevereiro de 2019)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira de diárias, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro ao:
I - chefe de Gabinete do Ministro;
II - titulares dos cargos de natureza especial;
III - titulares dos órgãos colegiados; e,
IV - titulares dos cargos de secretário.
Art. 2º Fica delegada, ainda, às autoridades mencionadas nos inc. I a III do art. 1º a competência para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira relativas a convênios, instrumentos congêneres e contratos específicos.
Parágrafo único. Para efeito desta portaria, os convênios, instrumentos congêneres e os contratos específicos são os relacionados às áreas finalísticas que não estão sob a gestão da Diretoria de Administração e Logística, ou que lhe tenham sido sub-rogados.
Art. 3º Fica delegada a competência aos dirigentes máximos das entidades vinculadas para, em seu âmbito de atuação, praticarem atos relativos a execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela autoridades mencionadas nos arts. 1º a 3º, relativos a execução orçamentária e financeira de diárias, convênios, instrumentos congêneres e contratos específicos, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro, entre o dia 30 de janeiro de 2019 e a data de publicação desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.