Portaria DRF/MRA nº 15, de 13 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2019, seção 1, página 28)  

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP exclui pessoa Jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica ONOFRE A. F. PASQUETTA, CNPJ: 62.235.726/0001-60, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13830.720192/2019-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.