Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2019, seção 1, página 26)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 328 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, c/c a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, o inciso XI do artigo 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, , resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:
II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação; swap_horiz
VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário. swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.