Solução de Consulta Cosit nº 98024, de 01 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado no teto de ambientes residenciais ou comerciais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98160, de 04 de maio de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.