Solução de Consulta Cosit nº 98022, de 01 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Vidro para-brisa de veículo, composto de duas lâminas de vidro unidas por uma película de Polivinil Butiral (PVB), com botão de suporte do retrovisor, pino localizador, espaçadores, moldura para encaixe do para-brisa na carroceria do veículo, antena de pasta de prata aplicada via serigrafia (com ou sem conectores elétricos), outras guarnições de borracha e adesivos para colagem do para-brisa na carroceria do veículo ou para colagem do espelho retrovisor.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.