Portaria SRRF08 nº 71, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 26)  

Transferência de Competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 387, de 17 de abril de 2020)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA OITAVA REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 257 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir competência do Setec da Divisão de Tecnologia da Informação – DITEC da SRRF08, para a Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes – DEMAC, em relação ao Escritório de Pesquisa e Investigação – ESPEI e Laboratório de Lavagem de Dinheiro – LABLD, localizado na 8ª RF.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.