Ato Declaratório Executivo DRF/CGD nº 4, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 33)  

Co-Habilita pessoa jurídica a operar no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE (PB), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15/06/2007, no Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e, ainda, pelo que consta no processo nº 10425.723983/2018-56, declara:
Art. 1º CO-HABILITADA no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa ENERGY ELETRICIDADE LTDA, CNPJ nº 00.749.777/0001-53, de acordo com o contrato celebrado com a CHESF (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), titular do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 254, de 17 de junho de 2016, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º O benefício no REIDI, ora reconhecido, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data da co-habilitação da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 11.488/07, com redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010, e §1º do art. 4º da IN RFB nº 758/2007.
Art. 3º A referida co-habilitação é específica para o Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica aprovado e detalhado pela Portaria MME (Ministério de Minas e Energia) nº 254, de 17 de junho de 2016.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GILBERTO MENDES RIOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.