Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 3, de 05 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 32)  

Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea b, do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, e considerando o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, publicada no DOU de 5 de junho de 2009, bem como considerando o que consta no processo administrativo nº 10320.720305/2018-18, declara:
Art. 1º – Concedido à empresa F. P. BORGES GRAFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ: 07.829.743/0001-18, situada na avenida Senador Alexandre Costa, Nº 16, Dinir Silva, CEP: 65605-300, Caixas/MA, o Registro Especial de nº GP-03201/00043, para operação com papel imune na atividade específica de Gráfica – que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, pelo prazo de 03(três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito no Registro Especial fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN RFB n° 1.817/2018, e alterações posteriores, e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro na forma do art. 11 da referida Instrução.
Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.