Portaria ME nº 2, de 04 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2019, seção 1, página 12)  

Delega competências gerais no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019) (Vide Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso I do art. 81 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência:
I - ao Secretário-Executivo:
a) para dispor sobre os responsáveis pela coordenação ou execução das atividades de planejamento, orçamento e administração a que se refere o inciso I do art. 81 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; e
b) para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia para outro Poder ou outro ente federativo.
II - ao Secretário-Executivo Adjunto do extinto Ministério da Fazenda:
a) para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia, exceto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta; e
b) para dar posse aos titulares dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia.
III - ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil:
a) para autorizar a cessão de agente público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta.
IV - aos titulares dos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro, dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculadas, para, no âmbito de suas respectivas unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 5, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.