Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5001, de 28 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2019, seção 1, página 19)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. JUROS. COOPERATIVA.
Os juros pagos pelas cooperativas, inclusive as cooperativas de crédito, a seus associados como remuneração do capital social estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 349, DE 2014
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; LC nº 130, de 2009, art. 7º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 22, XVIII.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. JUROS. COOPERATIVA.
Os juros pagos pelas cooperativas, inclusive as cooperativas de crédito, a seus associados como remuneração do capital social estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 349, DE 2014
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; LC nº 130, de 2009, art. 7º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 22, XVIII.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Auditora-Fiscal da RFB -T
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.