Portaria SRRF03 nº 63, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2019, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a composição da Equipe Regional de Gestão de Riscos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, publicada em 7 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º – A Equipe Regional de Gestão de Riscos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal - Erisc, instituída pela Portaria SRRF03 nº 1, de 02 de janeiro de 2019, passa a funcionar com a estrutura e a composição dispostas nesta portaria.
Art. 2º – A Erisc compete gerir e executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro na 3ª Região Fiscal.
Art. 3º – São ainda atribuições da Erisc:
I – selecionar as Declarações de Importação - DI, originalmente parametrizadas no canal verde, para a realização da conferência aduaneira, mediante a análise dos lotes diários de DI´s originalmente parametrizadas para o canal verde pelo SISCOMEX, para a realização de conferência aduaneira;
II – bloquear DI para análise posterior, nas situações em que se constatem indícios fundamentados de irregularidades puníveis com a pena de perdimento, sem prejuízo do bloqueio que poderá ser realizado pelo Auditor-Fiscal responsável pela conferência aduaneira, em situação devidamente fundamentada;
III – efetuar a análise sobre a DI canal verde bloqueada, a fim de avaliar a proposta de aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1169, de 2011;
IV – realizar a análise de risco no pré despacho;
V – realizar a análise de risco na exportação;
VI – realizar a análise de risco na habilitação de importadores e exportadores para operação no Siscomex;
VII – realizar a seleção e programação de contribuintes para a fiscalização aduaneira pós-despacho com a elaboração dos respectivos Dossiês de Pesquisa Fiscal Aduaneira (DPFA), na forma disciplinada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana;
VIII – avaliar os resultados dos procedimentos fiscais decorrentes de suas parametrizações e DPFA;
IX – recepcionar denúncias e representações fiscais, para análise e se for o caso, inclusão em parametrização ou elaboração do DPFA;
X – decidir sobre o interesse fiscal na realização de procedimentos fiscais em contribuintes objeto de representação fiscal, de processos administrativos e relacionados em denúncias externas, dando o devido encaminhamento; e
XI - elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – as unidades da 3ª Região Fiscal deverão encaminhar à Erisc as informações de interesse para a fiscalização aduaneira no:
I - pré despacho
II – curso do despacho
III – Pós despacho
Art. 4º – Os integrantes da Erisc, bem assim os responsáveis por sua direção e supervisão, constam do anexo único a esta portaria, cabendo ao chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros da Alfândega de Fortaleza – ALF/FOR/SARAD a supervisão da equipe.
§1º – Ao Dirigente e ao Supervisor da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados nas equipes regionais, independentemente das unidades de lotação/exercício destes, bem como a supervisão da execução das atividades pela equipe.
§2º – Os Auditores-Fiscais membros da equipe dedicar-se-ão prioritariamente, no contexto dos arts. 2º e 3º, às atividades que lhes sejam privativas nos termos da legislação ou do mapeamento de processos de trabalho e de atribuições de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015.
Art. 5º – São ainda atribuições do supervisor da Erisc:
I - distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades de sua equipe;
II - prestar apoio aos integrantes da equipe que compõem a sua estrutura;
III - elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência;
IV – distribuir dossiês digitais ou processos administrativos entre os integrantes da Equipe;
V - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos sobre questões atinentes à sua competência, resguardado o devido sigilo fiscal;
VI – decidir sobre a seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial de controle aduaneiro, conforme inciso III do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 2011;
VII – autorizar o direcionamento de DI para o canal cinza de conferência aduaneira; e
VIII – autorizar o direcionamento ou manutenção da DI para o canal amarelo ou vermelho de conferência aduaneira, no caso de indisponibilidade de horas de execução de procedimentos especiais de controle aduaneiro no Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira – PNFA, informada pelo supervisor da Edesp; e
XI – realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da Erisc.
Art. 6º – Os recursos apresentados fundamentados no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, contra decisão proferida no âmbito das atividades da equipe serão apreciados pelo Auditor-Fiscal que a exarou, o qual, se não reconsiderar, promoverá o encaminhamento ao delegado dirigente.
Art. 7º – As demandas de intervenientes relacionadas às atividades da Erisc deverão ser recebidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do interveniente, a qual deverá encaminhá-las, em seguida, ao Supervisor ou ao Dirigente da Equipe constante no Anexo Único a esta portaria.
Art. 8º – As demandas judiciais, do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e de órgãos policiais e fazendários relacionadas às atividades da Erisc deverão ser respondidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do contribuinte.
Art. 9º – Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta portaria preferencialmente em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único – As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades localizadas em outros estados da 3ª Região Fiscal, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 10 – Enquanto não for designado Auditor-Fiscal para a função de chefe da ALF/FOR/SARAD, ficam delegadas ao Delegado Adjunto da ALF/FOR as competências previstas no art. 303 da Portaria MF nº 430, de 2017, bem como as atribuições constantes nos arts. 4ºe 5º desta Portaria.
Art. 11 – Ficam revogadas as portarias SRRF03 nº 657, de 22 de outubro de 2013 e SRRF03 nº 722, de 7 de dezembro de 2012.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Gestão de Riscos Aduaneiros

Dirigente

Delegado da Alfândega de Fortaleza

Supervisor

Chefe da ALF/FOR/SARAD

Componentes

Nome

Cargo

Lotação/Exercício

Dedicação

Marcos Antônio de Araújo Ponte

(Supervisor Substituto)

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Elisson José Maia Melo

Analista Tributário

ALF/FOR

Integral

José Aluísio Carvalho Pereira

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Juvêncio Sousa Ferreira

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

Marília Coelho Gondim de Oliveira Lima

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Integral

 



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.