Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2019, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a composição da Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 350, de 26 de maio de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria SRRF03 nº 1, de 2 de janeiro de 2019, publicada em 7 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º – A Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal - Ejulg, instituída pela Portaria SRRF03 nº 1, de 02 de janeiro de 2019, passa a funcionar com a estrutura e a composição dispostas nesta portaria.
Art. 2º – Sem prejuízo do disposto nos arts. 274 e 292 da Portaria MF nº 430, de 2017, são atribuições da Ejulg:
I – elaborar minutas de Despachos Decisórios relativos a decisões e julgamentos de processos administrativos fiscais de:
a) aplicação da pena de perdimento de bens e veículos; e
b) aplicação das penalidades administrativas relativas aos intervenientes do comércio exterior previstas no art. 76, da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
II – decidir sobre o pedido de restituição de tributos do comércio exterior, que não seja de competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil; e
III – elaborar informações fiscais no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – O pedido de retificação de Declaração de Importação - DI, vinculado a pedido de restituição, será decidido pela Equipe Regional de Despacho Aduaneiro – Edesp.
Art. 3º – Os integrantes da Ejulg, bem assim os responsáveis por sua direção e supervisão, constam do anexo único a esta portaria, cabendo ao chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega de Fortaleza – AlF/FOR/SAATA a supervisão da equipe.
§1º – Ao Dirigente e ao Supervisor da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados nas equipes regionais, independentemente das unidades de lotação/exercício destes, bem como a supervisão da execução das atividades pela equipe.
§2º – Os Auditores-Fiscais membros da equipe dedicar-se-ão prioritariamente, no contexto dos arts. 2º e 3º, às atividades que lhes sejam privativas nos termos da legislação ou do mapeamento de processos de trabalho e de atribuições de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015.
Art. 4º – São ainda atribuições do supervisor da Ejulg:
I – distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades de sua equipe;
II – prestar apoio aos integrantes da equipe que compõem a sua estrutura;
III – disseminar aos demais setores das unidades aduaneiras da 3ª Região Fiscal as informações de interesse fiscal;
VI – distribuir dossiês digitais ou processos administrativos entre os integrantes da Equipe;
VII - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos sobre questões atinentes à sua competência, resguardado o devido sigilo fiscal; e
VIII – realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da Ejulg.
Art. 5º – Os recursos apresentados fundamentados no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, contra decisão proferida no âmbito das atividades da equipe serão apreciados pelo Auditor-Fiscal que a exarou, o qual, se não reconsiderar, promoverá o encaminhamento à autoridade competente para apreciação do recurso, quando couber.
Art. 6º – As demandas de intervenientes relacionadas às atividades da Ejulg deverão ser recebidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do interveniente, a qual deverá encaminhá-las, em seguida, ao Supervisor ou ao Dirigente da Equipe constante no Anexo Único a esta portaria.
Art. 7º – As demandas judiciais, do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e de órgãos policiais e fazendários relacionadas às atividades da Ejulg deverão ser respondidas pela unidade responsável pela jurisdição aduaneira do contribuinte.
Art. 8º – Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta portaria preferencialmente em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único – As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros - Ejulg

Dirigente

Delegado da Alfândega de Fortaleza

Supervisor

Chefe da ALF/FOR/SAATA

Componentes

Nome

Cargo

Lotação/Exercício

Dedicação

Augusto Oliveira da Silva Neto

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Parcial (50%)

Gilmário Lima Maia

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Parcial (50%)

Charles Pereira Nunes

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Parcial (50%)

Gisilene Lima Maia

Auditor-Fiscal

ALF/FOR

Parcial (50%)

Alexandre Magno Ferreira e Souza

Auditor-Fiscal

IRF/SLS

Parcial (50%)

 



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.