Solução de Consulta Cosit nº 248, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2019, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Cofins, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.