Portaria SRRF06 nº 64, de 30 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 30)  

Prorroga, até 30 de abril de 2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 528, de 28 de agosto de 2014.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017 e em conformidade com a Portaria SRRF06 nº 405, de 29 de maio de 2018, publicada no DOU de 1º de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, até 30 de abril de 2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 528, de 28 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 167, seção 1, página 26, de 1º de setembro de 2014. swap_horiz
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 528, de 28 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 167, seção 1, página 26, de 1º de setembro de 2014, prorrogada pela Portaria SRRF06 nº 740, de 16 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 242, seção 1, página 57, de 18 de dezembro de 2015, e pela Portaria SRRF06 nº 698, de 20 de dezembro de 2016, publicada no DOU nº 248, seção 1, página 88, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.