Portaria SRRF06 nº 63, de 29 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2019, seção 1, página 31)  

Prorroga, até 31/12/2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 697/2016.

O SUPERINTENDENTE da receita federal do brasil na 6ª região fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 335, inciso IV, e 340, incisos IV e V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, a validade das Portaria SRRF06 nº 697, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 248, seção 1, página 88, de 27 de dezembro de 2016. swap_horiz
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, sendo convalidados os atos praticados em consonância com a mesma.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.