Portaria
SRRF06
nº 63, de 29 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2019, seção 1, página 31)
Prorroga, até 31/12/2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 697/2016.
O SUPERINTENDENTE da receita federal do brasil na 6ª região fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 335, inciso IV, e 340, incisos IV e V, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, a validade das Portaria SRRF06 nº 697, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 248, seção 1, página 88, de 27 de dezembro de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.