Portaria DRF/TAU nº 12, de 28 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2019, seção 1, página 23)  

Exclui pessoa Jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF. nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1ª Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS o contribuinte G & R COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ 54.248.315/0001-81, por estar configurada a hipótese prevista no art. 5º, Incisos VIII, da Lei 9.964/2000, que prevê a exclusão do contribuinte dessa modalidade de parcelamento pela declaração de sua inaptidão, tendo em vista a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 11 de janeiro de 2019, conforme apuração realizada no processo 10860.720483/2019-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.