Solução de Consulta Cosit nº 14, de 04 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2019, seção 1, página 37)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: EXAMES MÉDICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 162, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
CURSOS, PESQUISAS E PALESTRAS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica sujeitam-se ao percentual de 32%, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008; Código Civil, arts. 966 e 982.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: EXAMES MÉDICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 162, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
CURSOS, PESQUISAS E PALESTRAS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica sujeitam-se ao percentual de 32%, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; Código Civil, arts. 966 e 982..

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.