Portaria DRF/VIT nº 5, de 21 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2019, seção 1, página 27)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ªRF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e para cumprimento da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL SA, CNPJ 27.291.400/0001-50, do Programa de Recuperação Fiscal, por desistência tácita, com efeitos a partir de 27 de novembro de 2009, conforme Representação exarada no processo administrativo nº 11543.001604/2007-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVON PONTES SCHAYDER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.