Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7043, de 06 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A prestação de serviços de implantodontia, prótese sobre implante, cirurgia, endodontia, periodontia, ortodontia e ortopedia facial realizados em clínicas odontológicas não estão compreendidos nas exceções sujeitas ao coeficiente de 8% (oito por cento), aplicando-se-lhes o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 150, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a", 2º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 3º e 4º;
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A prestação de serviços de implantodontia, prótese sobre implante, cirurgia, endodontia, periodontia, ortodontia e ortopedia facial realizados em clínicas odontológicas não estão compreendidos nas exceções sujeitas ao coeficiente de 12% (doze por cento), aplicando-se-lhes o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação da base de cálculo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 150, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a", 2º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 3º e 4º;
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A prestação de serviços de implantodontia, prótese sobre implante, cirurgia, endodontia, periodontia, ortodontia e ortopedia facial realizados em clínicas odontológicas não estão compreendidos nas exceções sujeitas ao coeficiente de 8% (oito por cento), aplicando-se-lhes o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 150, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a", 2º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 3º e 4º;
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A prestação de serviços de implantodontia, prótese sobre implante, cirurgia, endodontia, periodontia, ortodontia e ortopedia facial realizados em clínicas odontológicas não estão compreendidos nas exceções sujeitas ao coeficiente de 12% (doze por cento), aplicando-se-lhes o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação da base de cálculo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 150, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a", 2º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 3º e 4º;
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.