Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 17 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 19)  

Preserva os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 66/2015, conforme Determinação Judicial.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 22, de 15 de abril de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11128.000981/2002-45, e em cumprimento a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 1000367-75.2019.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declara:
Art. 1º. Ficam preservados os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 66, de 14 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de dezembro de 2015, referente ao recinto aduaneiro denominado Instalação Portuária de Uso Público localizada na Ilha de Barnabé – área de Tanques – município de Santos/SP, instalada numa área de 54.221,17 m², composta por 99 (noventa e nove) tanques identificados sob os nºs 01 a 99, administrada pela empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.983.435/0002-50, até que ocorra o efetivo encerramento do processo licitatório da área arrendada (Leilão nº 05/2018-ANTAQ), mediante assinatura do novo contrato de arrendamento, ou até que seja proferida sentença de mérito nos autos do processo originário.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, revogando, ao mesmo tempo, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 01, de 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.