Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 4, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 19)  

Prorroga até 14/07/2019 o Alfandegamento do Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, de 03 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.723624/2017-35, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de alfandegamento das Instalações Portuárias de Uso Público, localizadas no Porto Organizado de Santos, situado no Cais do Saboó, s/nº – Ponto 1 – Pátios 1, 2 e 3 – Santos/SP, com área de 31.179 m², administradas por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.730.495/0001-70, até 14 de julho de 2019, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, conforme o Contrato de Transição DIPRE-DIREM/01.2019 celebrado entre União, por intermédio da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, e a administradora.
Art. 2º. O alfandegamento destina-se a operações de importação e exportação para cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas no regime aduaneiro comum.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 5º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no D.O.U. de 03/03/1997.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2019.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.