Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 98, de 12 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2002, seção 1, página 31)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO
A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 8º, RIR/1999, arts. 434 e 435, Lei nº 9.959, de 2000, arts. 4º e 12.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.