Portaria DRF/BHE nº 8, de 15 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1º da Lei nº9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2ºdo Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir as empresa que foi INCORPORADA pela pessoa jurídica HORÁCIO ALBERTINI COMÉRCIO INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., CNPJ: 17.179.524/0001-94, listada abaixo, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo n° 10680.728763/2018-06, com efeitos a partir de 08/2010 (data de encerramento por liquidação do REFIS da empresa incorporadora).

CNPJ da Incorporada

Nome

22.088.991/0001-49

KOMASA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.