Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1º da Lei nº9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2ºdo Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir as empresas que foram INCORPORADAS pela pessoa jurídica MEGAMODA LTDA, CNPJ: 42.981.886/0001-41, listadas abaixo, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5oda Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo n° 10680.728788/2018-00, com efeitos a partir de 10/01/2015 (data de encerramento por liquidação do REFIS da empresa incorporadora).
CNPJ
da Incorporada
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Nome
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23.167.463/0001-48
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CONFECÇÕES
PATINHA LTDA.
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22.163.281/0001-36
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COMERCIAL
PATINHA LTDA.
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41.672.460/0001-43
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BABITA
PRONTA ENTREGA LTDA.
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18.986.299/0001-60
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BABITA
CRIAÇÕES LTDA.
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41.807.157/0001-00
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NSB
MODAS LTDA.
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41.817.651/0001-56
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NSB
PRONTA ENTREGA LTDA.
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25.403.734/0001-42
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BABITA
DISTRIBUIÇÃO DE MODA LTDA.
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71.250.260/0001-63
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M.T.G.
COMERCIAL LTDA.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.