Solução de Consulta
Cosit
nº 16, de 04 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. EXTENSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE. VIGÊNCIA.
A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017. É desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios.
Dispositivos Legais: arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; art. 1º, II, §1º, II, e arts. 7º e 8º da Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008; arts. 39 e 40 da Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.