Portaria DRF/JFA nº 2, de 15 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2019, seção 1, página 39)  

Horário de atendimento aos contribuintes

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JFA nº 2, de 20 de janeiro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUIZ DE FORA/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e alterações posteriores, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e de acordo com a Portaria SRRF06 nº 914, de 24 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir que a partir de 01 de fevereiro de 2019 as unidades de atendimento desta DRF atendam aos contribuintes nos seguintes horários:
I – Agências da Receita Federal do Brasil – ARF, em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei – das 10:00 às 16:00 horas;
II – Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Cataguases-MG – das 13:00 às 17:00 horas;
III – Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Ponte Nova – MG – das 12:00 às 16:00 horas;
IV – Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Viçosa – MG – das 08:00 às 12:00 horas;
V – Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Leopoldina-MG – das 08:00 às 12:00 horas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço da RFB.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.