Portaria DRF/BHE nº 6, de 11 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2019, seção 1, página 18)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. I da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica MAGAZINE BOA VISTA LTDA., CNPJ: 00.228.477/0001-29, de acordo com o inciso XI do Art. 5oda Lei 9.964/2000: "Suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos ", conforme registrado no processo administrativo nº 10680.728815/2018-36, com data retroativa a 13/06/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.