Portaria DRF/BHE nº 5, de 11 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2019, seção 1, página 18)  

"Exclui pessoa jurídica do REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1º da Lei nº9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2ºdo Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica PERSONAL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 01.338.395/0001-08, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso XI do art. 5oda Lei 9.964/2000: "suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita Bruta por nove meses consecutivos", conforme registrado no processo administrativo n-10680.728809/2018-89, com efeitos a partir de 11/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.