Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 7, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2019, seção 1, página 21)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 27 de janeiro de 2020)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10715.722657/2018-66, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, em cárater precário, a empresa CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.180.911/0001-34, código de identificação CRI, localizada na Rua São Francisco Xavier, 963, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.550-017, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ - Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo publicado no D.O.U. entra em vigor a partir de 15/01/2019 e terá validade até 13/01/2022.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.