Portaria SRRF03 nº 1, de 02 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2019, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais aduaneiras para desenvolvimento de atividades no âmbito da 3ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, entre as unidades no âmbito da 3ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 292, 294, 295, 300 e 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 349, de 26 de maio de 2023)
Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º, as atribuições dos dirigentes das unidades da 3ª Região Fiscal.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 349, de 26 de maio de 2023)
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por auditores-fiscais membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 3ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam constituídas equipes de abrangência regional, especializadas em áreas temáticas de trabalho, especificamente:
I Equipe Regional de Despacho Aduaneiro;
II Equipe Regional de Habilitação;
III Equipe Regional de Controle Pós-despacho;
IV Equipe Regional de Gestão de Riscos Aduaneiros;
V Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros.
§ 1º. A estrutura e a composição das equipes regionais serão definidas em portarias específicas.
§ 2º. Compete aos supervisores das equipes regionais, conforme direção do respectivo delegado ou inspetor, o acompanhamento e a avaliação de resultados, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
Art. 5º Revogar a Portaria SRRF03 nº 473, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2018. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.