Portaria ALF/ITJ nº 159, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2019, seção 1, página 154)  

Altera a Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, que delega competências e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 75, de 03 de setembro de 2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.º ................................................................................................
XIV – delegar competência ao Chefe da SAATA e ao seu substituto eventual, para expedir o Ato Declaratório Executivo com o fito de incluir o interessado no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros na 9ª Região Fiscal.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.