Solução de Consulta Cosit nº 334, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.
Não incide Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
##TEX ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.
Não incide Cofins-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL
Deve ser declarada a ineficácia parcial da consulta em relação ao questionamento para o qual não foram trazidos os elementos necessários à sua solução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. XI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.