Solução de Consulta Cosit nº 307, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. BENEFICIÁRIO COM DEPÓSITO JUDICIAL.
O beneficiário com ação judicial em curso poderá optar pelos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 05 de abril de 2013, desde que, respeitadas as condições previstas na legislação, desista expressamente e de forma irrevogável de qualquer ação judicial (coletiva ou individual), que verse sobre a matéria tratada nesta Instrução Normativa, e comprove a transformação em pagamento definitivo, em favor da União, dos valores de IR que foram depositados judicialmente em seu nome.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 05 de abril de 2013, arts. 2º e 4º; e Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, art. 17.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.