Solução de Consulta Cosit nº 327, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 81)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.
A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.
A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Cofins previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e/ou disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação, bem como a consulta que versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII, IX e XIII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.