Portaria RFB nº 2164, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 77)  

Destina vagas à reversão de inativos para o ano de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 71 e 72, do Decreto nº 9003, de 13 de março de 2017, o inciso VIII do art. 327, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º, da Portaria MF nº 40, de 5 fevereiro de 2001, e considerando o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à reversão de inativos, no ano de 2019, 50 vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 50 vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.