Solução de Consulta Cosit nº 267, de 19 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 370)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.
A importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de “conservas de peixe” (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, § 2º, II; Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 15, caput e § 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.
A importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de “conservas de peixe” (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, bem assim quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.