Solução de Consulta Cosit nº 237, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 368)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS. Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que faça referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.