Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 47)  

Transfere e compartilha competências entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal em relação às atividades de restituição, ressarcimento e compensação de tributos.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição; a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica; a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo; a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB; e as metas regionais estabelecidas anualmente em relação à Gestão do Crédito Tributário para o cumprimento da missão institucional, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas mutuamente entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes competências:
I - o reconhecimento do direito creditório relativos aos pedidos de restituição, ressarcimento e às declarações de compensação de que trata o inciso I do art. 286 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017; e
II - o lançamento do crédito tributário que decorra da análise do direito creditório, de que trata o inciso V do art. 286 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 1º As transferências mencionadas no caput se restringem aos Pedidos de Restituição e Ressarcimento e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) identificados por meio de portaria específica do Superintendente.
§ 2º As Portarias expedidas para fins do disposto no § 1º identificarão também a Delegacia da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal que exercerá a competência transferida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.