Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 179, de 14 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 204)  

Declara a Baixa e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CAROLINE CEREZER SEGATTO (matrícula 1533229), lotado e em exercício na Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo art. 8º, inciso III da Portaria DELEX nº 73 de 19/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 340 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 430 de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e atendendo ao que consta no e-processo nº 10314.720717/2018-29 , resolve:
I) Declarar BAIXADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 80, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.29, inciso II, alínea “b”, da IN RFB nº 1.634/2016 (e alterações posteriores), em razão da não localização da empresa, nem de seu representante legal ou de não indicação do novo domicílio tributário;
II) Considerar INIDÔNEOS os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir de 14/12/2018, conforme relatório e documentos anexos ao presente processo, nos termos do artigo 47, § 3º, inciso IV da IN RFB nº 1.634/2016, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter seu CNPJ Baixado, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado.
Empresa: WI-FI COMERCIO DE ANTENAS LTDA.
CNPJ: 06.369.515/0001-40
CAROLINE CEREZER SEGATTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.