Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 182, de 17 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 203)  

Exclui temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DELEX, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 18, 20 e 21 da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Dossiê nº 10120.006768/1116-69, resolve:
Art. 1º. Excluir temporariamente do Programa de Operador Econômico Autorizado, em que foi certificada na modalidade OEA-Segurança como importadora e exportadora, a empresa OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.575.829/0001-48.
Art. 2º. Esta exclusão é temporária, ficando o retorno do operador excluído condicionado à constatação de atendimento aos critérios e requisitos de permanência no Programa OEA.
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.