Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 203)  

Reconhece, por 120 Dias, a situação de Fiscalização em Caráter Permanente do REDEX que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais e com a competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e nos termos e condições dessa mesma Instrução Normativa c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e à vista do que consta do processo nº 11128.722151/2018-30, declara.
1. Fica reconhecida, a título provisório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de fiscalização, em caráter permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX situado na Estrada Engenheiro Plínio de Queiroz, S/Nº, SP 55, Jardim São Marcos – município de Cubatão/SP, com área total de 5.240,00 m² e capacidade estática de estocagem de 300 TEUS, administrado por TERLOC – TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.225.292/0001-47.
2. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior - Cotad - DF - RFB a inclusão de código de recinto específico para o mesmo no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, nos termos do art. 3º, §3º, da IN SRF nº 114/2001.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.