Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 54, de 29 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 203)  

Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.003926/00-38, declara:
1 – Alfandegado a título permanente, até 01/04/2038 , para operar como instalação portuária de uso público na importação e na exportação de granel líquido de origem vegetal - especificamente suco de laranja concentrado refrigerado asséptico NFC - o recinto localizado na margem direita do Porto
Organizado Santos, na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/n° - Armazém 29 – Santos/SP, administrado por CITROSUCO SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A, CNPJ n° 03.100.114/0001-00, com área total de 13.884,05m2, contendo tanques de n°s 901 a 917, 920 a 927 e 930 a 937, arrendada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP ao interessado conforme o Contrato PRES.018/98, firmado em 02 de abril de 1998, e seu Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES 018.98.
2 – A instalação portuária ora alfandegada está sob a jurisdição da ALF/STS, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
3 - Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/1975 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável;
4 - À instalação portuária em apreço permanece atribuído o código 8.93.13.20-8.
5 - Ficam revogados os ADEs SRRF08 nº 99 e 21, datados de 24/07/2003 e 02/03/2010 respectivamente;
6 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.