Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 29, de 17 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 201)  

Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), que a seguir atacadista.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 286, inciso III da Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, consubstanciada pela Portaria DRF/SDR n° 105, de 27 de novembro de 2018; ; em cumprimento ao previsto no artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, regulamentado pelos artigos 21 e 99 da Instrução normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta dos autos do processo administrativo nº 10580.727170/2018-42, resolve:
Art. 1º - Reconhecer a opção feita pela pessoa jurídica PARQUE EÓLICO LARANJEIRAS III S.A, CNPJ nº 21.816.037/0001-62, pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, de que rata o artigo 47 da Lei 10.637/2002, nos termos dos artigos 21 e 99 da IN SRF 247/2002.
Art. 2º - A referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subseqüente à formalização do pleito, conforme disposto no inciso II , do artigo 99, da IN SRF 247/2002
Art. 3º - Aplica-se ao presente regime especial as demais normas aplicáveis às contribuições referidas no artigo 47, caput, observados seus incisos Ie II, § 6º da Lei nº 10.637/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO CEZAR DO NASCIMENTO CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.