Portaria RFB nº 1994, de 17 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2018, seção 1, página 194)  

Estabelece os procedimentos de atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) da Marinha do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 71 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Marinha do Brasil, em 27 de outubro de 2017, e na Portaria nº 326/MB, de 31 de outubro de 2018, do Comandante da Marinha do Brasil, resolve:
Art. 1º A atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) da Marinha do Brasil atenderá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A RFB manterá servidores no CISMAR, designados como Oficiais de Ligação (OLig/RFB) pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), ambas da RFB.
§ 1º A rotina de trabalho dos servidores da RFB e a definição dos procedimentos operacionais iniciais de integração serão acordadas pelo coordenador dos OLig/RFB junto ao Comando do CISMAR, observadas as diretrizes da Suana e da Copei.
§ 2º Caberá aos OLig/RFB, de acordo com o cronograma previsto no projeto de integração da RFB com a MB, elaborar de forma colaborativa com as Regiões Fiscais, a Copei, a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Suana (Coana) o modelo de atuação da RFB no CISMAR a partir de janeiro do ano de 2020.
§ 3º As Superintendências Regionais da RFB indicarão à Suana os servidores que atuarão como OLig/RFB nos Centros Locais de Segurança Marítima (CLSM) dos Distritos Navais.
Art. 3º O OLig/RFB, em função da natureza do acionamento originado no CISMAR, poderá demandar a atuação das Divisões de Combate ao Contrabando e Descaminho das Superintendências Regionais (Direp/SRRF).
§ 1º Em função da característica prioritária do acionamento, o OLig/RFB poderá acionar diretamente as Divisões de Administração Aduaneira das Superintendências Regionais (Diana/SRRF) ou as Unidades Aduaneiras de Zona Primária.
§ 2º Os OLig/RFB designados pela Suana e pela Copei, de forma colaborativa com a Coana, estabelecerão a tabela de naturezas de acionamento das equipes das Regiões Fiscais.
Art. 4º A Suana e a Copei poderão editar as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.